Partidos apresentam ação no STF para fazer valer decisão do Congresso sobre o marco temporal | Rio das Ostras Jornal

Partidos apresentam ação no STF para fazer valer decisão do Congresso sobre o marco temporal

Indígenas acompanham julgamento do marco
 temporal no STF. Carlos Moura/SCO/STF.

Lei foi promulgada por Rodrigo Pacheco nesta quinta, mas projeto aprovado no Parlamento contradiz decisão do Supremo sobre o tema

PL (Partido Liberal), o PP (Partido Progressista) e o Republicanos apresentaram uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira, 28, com o objetivo de assegurar a efetividade do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. De acordo com essa tese, os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. A lei foi promulgada por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, nesta quinta-feira, 28. Antes dessa decisão dos parlamentares, o Supremo já havia se posicionado contra o marco. Essa decisão da Corte foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na ação encaminhada ao STF, os partidos argumentam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal. Segundo eles, em um contexto de discordância entre os poderes sobre um determinado conteúdo normativo, a palavra final em um regime democrático deve ser do Poder Legislativo, que é a verdadeira casa da democracia. O ministro Gilmar Mendes foi escolhido por meio de sorteio eletrônico para relatar a ação no Supremo Tribunal Federal. Não há um prazo definido para a decisão. Após a sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) anunciou que irá protocolar uma ação no STF para garantir a prevalência do veto presidencial.

Redação Jovem Pan

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