O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) decidiu um recurso, decidindo manter a ação que busca notificar
o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por improbidade administrativa no caso
conhecido como “Wal do Açaí”.
A ação em questão remonta ao
período em que Bolsonaro era deputado federal. Em fevereiro de 2003, Walderice
Santos da Conceição foi indicada pelo então parlamentar para o cargo de
secretária em seu gabinete, permanecendo nessa função até agosto de 2018, quando
foi exonerada.
A defesa de Bolsonaro questionou
a competência da Justiça Federal e solicitou que atos de improbidade, como
liberar verba pública sem estrita observância das normas e permitir o
enriquecimento ilícito de terceiros, fossem desconsiderados.
Os desembargadores do TRF-1
rejeitaram esses argumentos, sustentando que o juiz de primeira instância
tipificou as condutas com base nos relatos do Ministério Público Federal. A
decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus Vinícius
Reis Barros.
O desembargador Barros destacou:
“A decisão ora agravada apenas indicada por quais condutas os Requeridos
responderão à ação. Assim, caberá ao Juízo de primeiro grau a verificação
acerca da prática efetiva de ato de improbidade administrativa, após a devida
instrução do processo.”
A investigação, iniciada pelo
Ministério Público em 2018, foca na contratação da ex-assessora parlamentar
apelidada de “Wal do Açaí”. Esta investigação revelou que a funcionária
fantasma, que mora em Angra dos Reis, teria prestado serviços particulares para
Bolsonaro, incluindo cuidar da casa e dos cachorros.
Próximos Passos: Ação Segue
para a Primeira Instância no RJ
Com a decisão do TRF-1, a ação
contra Bolsonaro será imposta em primeira instância, que é a Justiça Federal do
Rio de Janeiro. O juiz responsável pelo caso anal
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