Benefício valerá para contas de gás e energia elétrica a partir do próximo dia 25
Após a publicação da Resolução Sefaz 567/2023 - em Diário Oficial desta
sexta-feira (20/10) - igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do
estado do Rio poderão pedir, a partir do próximo dia 25, a isenção do ICMS nas
contas de energia elétrica e gás natural. A resolução regulamenta o benefício garantido
pela Lei 10.061/2023, sancionada em julho desse ano pelo governador Cláudio
Castro.
– A concessão desse benefício é um reconhecimento do relevante trabalho de
promoção do desenvolvimento social que as igrejas, templos e entidades
beneficentes realizam, assistindo os mais necessitados – afirmou o governador
Cláudio Castro.
A solicitação deverá ser feita pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do
portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Será preciso fazer login usando a
plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O formulário
precisará ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do
benefício. Dessa maneira, quem fizer a solicitação até 14 de novembro terá a
isenção a partir das contas de gás e energia de dezembro.
O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto
da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a
entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as
contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. Também será
preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE),
conforme registrado na Receita Federal.
Concluída a comunicação, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no
sistema Gov.Br do requerente, informando um número de protocolo. É importante
guardá-lo já que, por meio dele, o solicitante poderá acompanhar o andamento da
comunicação. Têm direito à isenção do ICMS: igrejas, templos de qualquer credo,
Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de
Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação
Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).
Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.

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