Centros de treinamento deverão ter ambulância para transporte de atletas acidentados | Rio das Ostras Jornal

Centros de treinamento deverão ter ambulância para transporte de atletas acidentados


Os centros de treinamento desportivo podem ser obrigados a manter uma ambulância durante o treino de atletas. É o que prevê o Projeto de Lei 1.055/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/10). O projeto ainda precisa passar por uma nova discussão no plenário da Casa.

A proposta também estabelece que os centros de treinamento terão que ter pelo menos um desfibrilador cardíaco à disposição. A ambulância deverá ficar à beira do campo, pista, quadra ou piscina durante todo o período das atividades - seja das categorias profissional ou de base. A disponibilidade de ambulâncias deverá ser condicionada a um quantitativo mínimo de 30 atletas.

 “Apesar de existir, em sua grande maioria, um corpo médico e equipamento para o pronto atendimento, esbarramos muitas vezes na falta de veículo destinado a uma imediata remoção para um hospital melhor aparelhado, o que pode ser diferencial para evitar extensão das lesões e até mesmo a morte de atletas”, justificou Macedo.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 4,3 mil a R$ 21,6 mil (1 mil a 5 mil UFIR-RJ). Caso entre em vigor, as instalações terão 180 dias para adaptação.

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