Os contribuintes ainda podem
acertar as contas com o Fisco para evitar a exclusão; a dívida total chega a R$
2,25 bilhões
A Receita Federal notificou
393.678 MEIs
(microempreendedores indivuais) que devem um total de R$ 2,25
bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser
excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
"Para evitar a sua exclusão
do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar
a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento,
no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão",
alerta a Receita em nota.
O Termo de Exclusão e o relatório
de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que
têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos enviados poderão
ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal
do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional e MEI, quanto pelo Portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil,
mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou
certificado digital.
"Mesmo que tenha débitos com
a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha
recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para
que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do
Simei, por este motivo, em momento posterior", acrescenta o órgão.
Número de notificações por
estados e DF
Contestação e orientações
Segundo a Receita, a confirmação
da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte
acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
O MEI que regularizar todas as
pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão
ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e
enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo
de comparecer a alguma unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo
de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da
Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no
site da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos >
Impugnar exclusão do Simples Nacional.
O contribuinte MEI que não tenha
regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de
pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional
e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.
Como regularizar a situação
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal
do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já
estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da
Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser
recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser
recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo
tributo;
• a entrega da DASN Simei pode
ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Os benefícios da regularização
da situação do MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no
INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos
débitos;
• Facilidade para financiamento,
empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em
valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor
Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as
pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela
Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e
no portal e-CAC.
A consulta sobre as pendências
pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou
código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta
Pendências no Simei". Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas
Android e iOS.
Como encerrar a empresa
Caso a empresa não esteja mais
funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.
Confira
como o Sebrae define microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs
Do R7


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