O ministro Nunes Marques, do Supremo
Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (12) para condenar o primeiro
réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de
8 de janeiro. No entanto, o magistrado absolveu o réu dos crimes mais graves,
como golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
“As lamentáveis manifestações ocorridas,
apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o
Estado de direito”, disse Nunes Marques.
“Um grupo difuso e
descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, entregadores,
prestadores de pequenos serviços, aposentados, donas de casa, não teria
qualquer condição de atuar na concepção deste crime”, disse o ministro em seu
voto.
Ao todo, Nunes Marques defendeu
que a condenação seja restrita aos crimes de dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado. A pena sugerida por ele foi de dois anos e seis meses de
prisão em regime aberto, além do pagamento de 60 dias-multa, abatendo os oito
meses que o réu já ficou preso preventivamente.
O ministro afirmou que o crime de
golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito não
ficaram provados no caso específico do réu. Para Nunes Marques, tratou-se de
uma invasão vândala, mas que não tinha o condão de chegar ao objetivo do golpe
de Estado.
O julgamento foi suspenso após o
voto de Nunes Marques e será retomado nesta quarta-feira (13) com o voto do
ministro Cristiano Zanin. Além dele, votou Alexandre de Moraes, que defendeu
uma condenação de 17 anos de prisão, sendo 15 anos de prisão.

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