O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Cristiano Zanin votou para manter a condenação de dois homens
pelo furto de um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa
contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.
Zanin é o relator de um pedido a
Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois homens condenados pelo
furto. Um deles foi condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto,
e o outro recebeu pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O caso está em votação no
plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira.
A defesa pediu o reconhecimento
do princípio de insignificância, já que os itens têm baixo valor e foram
recuperados pela vítima após o furto.
O princípio da insignificância é
um entendimento jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou
famélico — quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item
que seja imprescindível para sua sobrevivência ou de outra pessoa. Diferentemente
do roubo, não deve haver uso de ameaça, violência ou arma.
Zanin, no entanto, votou por
manter a condenação. Ele citou entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), segundo o qual as circunstâncias do crime (furto qualificado)
e a reincidência em crimes patrimoniais de um dos acusados impedem a aplicação
do princípio da insignificância.
“Tais condutas denotam total
desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem
criminalmente inalcançáveis”, escreveu o ministro.
Ainda faltam os votos de quatro
ministros no caso. O caso é julgado em plenário virtual pela Primeira Turma do
STF — além de Zanin, fazem parte os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen
Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
É importante ressaltar que o
princípio da insignificância é um entendimento jurídico aplicado caso a caso.
Não há um valor definido para o que é considerado um furto insignificante.
Depende de uma série de fatores, como o valor dos itens furtados, a situação
financeira da vítima e o histórico criminal do acusado.
No caso em questão, Zanin
entendeu que as circunstâncias do crime e a reincidência do acusado não
autorizam a aplicação do princípio da insignificância.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!