Ações, do Programa Empoderadas, acontecem na Estação da Carioca e nos vagões destinados ao público feminino
Nesta quarta-feira (30/08), a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em parceria com o
MetrôRio, realiza mais uma ação de prevenção e combate à violência contra a
mulher no sistema metroviário. A ação faz parte da Campanha Agosto Lilás do
Governo do Estado, em comemoração aos 17 anos da Lei Maria da Penha.
Participantes do programa
‘Empoderadas’ estarão nos trens do metrô e também na estação Carioca/Centro,
das 7h às 10h; e das 16h às 19h. As equipes do programa Empoderadas - lideradas
pela criadora do projeto, Érica Paes – vão realizar rondas nos vagões
femininos, levando atendimento e orientação às passageiras. Entre as estações
Carioca/Centro e Uruguaiana/Centro, as mulheres serão informadas sobre o
projeto e receberão orientações sobre prevenção à violência doméstica e de
gênero.
Durante a atividade, as
passageiras do metrô poderão tirar dúvidas sobre como denunciar casos de
agressão física, ameaças ou abuso psicológico, moral, patrimonial, físico ou
sexual. Haverá ainda a distribuição de folhetos com orientações e informações
sobre os canais de denúncias.
Além da ronda, haverá aulas
práticas para ensinar técnicas que ajudam a identificar os sinais que antecedem
as agressões, técnicas de fuga e orientações de como agir em casos de assédio e
violência física. O aulão acontece na Estação Carioca, de manhã a partir das 9h
e no início da noite, às 18h.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de
2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tornou mais rigorosa a punição para
agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O
nome é em alusão à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima
de violência doméstica praticada em 1983 pelo então marido. Ela, que ficou
paraplégica, conseguiu na Justiça a condenação do agressor.
A Lei Maria da Penha excluiu as
penas alternativas, como apenas pagamento de cesta básica ou pequenas multas.
Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão
preventiva decretada, se cometerem qualquer ato de violência doméstica
pré-estabelecido na legislação, e ainda podem ser condenados a três anos de
reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado
contra uma pessoa portadora de deficiência.
SERVIÇO
Ações em comemoração aos 17 anos da Lei Maria da Penha
Ronda nos vagões femininos:
Datas: 30/08
Horários: das 7h às 10h e das 16h às 19h

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