O jogador, atualmente no Sepahan
(Irã), foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) na última terça-feira (6), no Rio de Janeiro, por
envolvimento em casos de manipulação para benefício de apostas. O resultado do
julgamento foi publicado no site da entidade nesta quarta-feira (7).
Ygor de Oliveira Ferreira, de 27
anos, foi punido por infração ao artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de
entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural
[...] para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou
equivalente”.
O atacante ainda terá de pagar
multa de R$ 70 mil. Por enquanto, o atleta - que recorrerá da pena - pode
seguir atuando fora do país.
O jogador é um dos denunciados da
Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que
investiga casos de manipulação em partidas de futebol das Séries A e B do
Brasileiro de 2022 e de campeonatos estaduais desta temporada. Antes de Ygor,
que estava no Sampaio Correia no ano passado, os meias Romário (ex-Vila Nova) e
Gabriel Tota (ex-Juventude) e o goleiro Matheus Gomes (ex-Sergipe) também foram
banidos do futebol nacional, em julgamentos anteriores.
Outros quatro atletas também
foram julgados pelo STJD na última terça.
O único absolvido foi o zagueiro
Allan Godói, ex-Sampaio Corrêa e atualmente no Operário-PR. O volante André
Luiz, outro que defendeu o clube maranhense em 2022 e hoje está no Nam Dinh
(Iraque), levou multa de R$ 50 mil por infringir o inciso III do artigo 191
(Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou
especial, de competição). A punição unicamente financeira foi aprovada por
maioria de votos. Ele poderia ter sido suspenso por 360 dias.
Os demais jogadores não escaparam
de suspensão.
O zagueiro Paulo Sérgio
(Operário-PR) e lateral Mateusinho (Cuiabá) - que também representaram o
Sampaio Corrêa no ano passado - foram punidos com 720 dias de afastamento. O
primeiro ainda foi multado em R$ 70 mil e o segundo em R$ 50 mil. Eles foram
enquadrados no artigo 243 do CBJD (atuar, deliberadamente, de modo
prejudicial à equipe que defende).
Jornal da Cidade Online


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