Plenário virtual julga recurso
apresentado pela defesa do ex-deputado, preso após disparar 50 vezes e jogar
granadas contra agentes da PF em outubro de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria, rejeitou um pedido da defesa e manteve a prisão preventiva do
ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Os advogados que
representam o ex-parlamentar apresentaram um agravo regimental, recurso que
visa reverter uma decisão tomada pelo tribunal, que está sendo analisado no
plenário virtual, em sessão que ocorrerá até às 23h59 desta terça-feira, 2.
Relator do caso, o ministro Alexandre
de Moraes negou o pedido. O magistrado foi seguido pelos
ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Rosa Weber e Luis
Roberto Barroso, que apresentou o sexto voto contra a soltura. A
ministra Cármen Lúcia se declarou suspeita para analisar o
caso. Restam os votos dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes
Marques. Na reta final da campanha presidencial, em 21 de outubro de 2022,
Jefferson descumpriu uma determinação judicial, que o proibia de estabelecer
“qualquer comunicação exterior”, publicou um vídeo nas redes sociais no qual
atacava os integrantes da Corte, entre eles a própria Cármen, a quem chamou de
“Bruxa de Blair” e “Cármen Lúcifer”. Em razão do descumprimento, Moraes
determinou a prisão de Jefferson no dia seguinte.
O mandado de prisão foi cumprido
no domingo, 23, na casa do ex-deputado, em Comendador Levy Gasparian, no Rio de
Janeiro. Na ocasião, Roberto Jefferson disparou granadas e deu 50 tiros de
fuzil contra agentes da Polícia Federal. Depois disso, o ex-presidente do PTB
se tornou réu por tentativa de homicídio. Em seu voto, o ministro Alexandre de
Moraes destacou o “reiterado descumprimento das medidas cautelares e
desrespeito ao Poder Judiciário” de Jefferson, acrescentando que o ex-deputado
representa “risco real e efetivo à sociedade” caso seja posto em liberdade. Ao
análise o argumento da defesa de que Jefferson está com um quadro de saúde “frágil”,
o relator considerou que “a unidade prisional possui plena capacidade de
oferecer o tratamento adequado ao preso”.
Por Jovem Pan
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