Ex-presidente da Câmara terá
cinco dias úteis, a contar da intimação, para apresentar e depositar os
veículos judicialmente
O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba,
determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha devolva
seis carros de luxo confiscados na Operação Lava Jato. O
ex-deputado terá cinco dias úteis, a contar da intimação, para que apresente e
deposite os veículos judicialmente. Os carros, que foram registrados em nome da
empresa “Jesus.com”, são duas Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um
Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Por ordem do então juiz Sérgio Moro, os
automóveis estavam bloqueados desde outubro de 2016. Os bens não podiam ser
vendidos ou transferidos. No entanto, os veículos ficaram com a família de
Eduardo Cunha. O bloqueio dos carros foi determinado na mesma decisão que
mandou prender preventivamente o ex-presidente do Legislativo. De acordo com a
força-tarefa da Lava Jato, os veículos foram comprados com dinheiro de propina.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal
(nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha
5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio
Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares)
ficassem na posse dos veículos de luxo”, escreveu Eduardo Appio.
Por Jovem Pan

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