Lei das Estatais: André Mendonça suspende julgamento no STF | Rio das Ostras Jornal

Lei das Estatais: André Mendonça suspende julgamento no STF

Ministro André Mendonça, do STF, pediu vista ao processo 
do PCdoB | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Constitucionalidade da norma foi questionada pelo PCdoB

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). A norma impede políticos de exercerem cargos na direção e nos conselhos de administração de empresas públicas do país.

No sábado 11, Mendonça pediu vista do processo, que estava na pauta para julgamento no Plenário Virtual do STF desde a sexta-feira 10. Com isso, o julgamento virtual é interrompido e voltará à pauta, para julgamento presencial, quando o ministro devolver o processo.

Até agora, a ação, ajuizada do PCdoB, partido aliado do governo Lula, tem apenas o voto do relator, Ricardo Lewandowski, pela inconstitucionalidade da norma, que proíbe ocupantes de cargos públicos, como parlamentares, ministros, secretários estaduais e municipais, além de dirigentes de partidos políticos, de ocuparem cargos nos conselhos de administração das companhias e estabelece quarentena de três anos para que quem participou da estrutura decisória de partido possa ocupar cargos em diretorias ou conselhos das estatais.

Lewandowski, em seu voto, disse que as proibições contidas na lei “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Para o ministro, essas vedações “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso, mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, que em 28 de fevereiro tinha dado parecer pela constitucionalidade da lei, destacando sua importância, para evitar o uso político das estatais e ressaltando a necessidade de autocontenção do Judiciário, para que fizesse intervenções mínimas em leis regularmente aprovadas na instância competente — o Legislativo —, mudou de opinião.

Em 5 de março, considerou a Lei das Estatais inconstitucional, porque agora ele acha que ela viola direitos fundamentais, como o da ampla participação pública e política.  

Redação Oeste

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