Constitucionalidade da norma foi
questionada pelo PCdoB
O ministro André Mendonça, do
Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que questiona
a constitucionalidade da Lei
das Estatais (Lei 13.303/2016). A norma impede políticos de exercerem
cargos na direção e nos conselhos de administração de empresas públicas do
país.
No sábado 11, Mendonça pediu
vista do processo, que estava na pauta para julgamento no Plenário Virtual do
STF desde a sexta-feira 10. Com isso, o julgamento virtual é interrompido e
voltará à pauta, para julgamento presencial, quando o ministro devolver o processo.
Até agora, a ação, ajuizada do
PCdoB, partido aliado do governo Lula, tem apenas o voto do relator, Ricardo
Lewandowski, pela inconstitucionalidade da norma, que proíbe ocupantes de
cargos públicos, como parlamentares, ministros, secretários estaduais e
municipais, além de dirigentes de partidos políticos, de ocuparem cargos nos
conselhos de administração das companhias e estabelece quarentena de três anos
para que quem participou da estrutura decisória de partido possa ocupar cargos
em diretorias ou conselhos das estatais.
Lewandowski, em seu voto, disse
que as proibições contidas na lei “violam frontalmente o princípio da isonomia”
e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de
convicção política”. Para o ministro, essas vedações “acabaram por estabelecer
discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso, mesmo
inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera
governamental ou partidária”.
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, que em 28 de fevereiro tinha dado parecer pela
constitucionalidade da lei, destacando sua importância, para evitar o uso
político das estatais e ressaltando a necessidade de autocontenção do
Judiciário, para que fizesse intervenções mínimas em leis regularmente
aprovadas na instância competente — o Legislativo —, mudou de opinião.
Em
5 de março, considerou a Lei das Estatais inconstitucional, porque
agora ele acha que ela viola direitos fundamentais, como o da ampla
participação pública e política.

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