Prazo para quem está obrigado
termina 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição
O prazo para declarar o Imposto
de Renda 2023 se inicia nesta quarta-feira (15), às 9h e vai até
as 23h59 do dia 31 de maio. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira
quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração
pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
Segundo a Receita Federal, assim
que o abrir o prazo, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente
com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.
Declaração pré-preenchida
A expectativa do Fisco é
triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o
contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o
preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Segundo o supervisor nacional do
programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela
declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as
informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos
recebidos.
Para ter acesso a essa declaração
é preciso entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou
prata.
Já para fazer a declaração do IR
2023 em smartphones, a Receita informa que será necessário baixar uma nova
versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja
liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta-feira
(15).
A Receita Federal espera receber
entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.
Prioridade na restituição para
pré-preenchida e Pix
Outro destaque da declaração do
IR 2023 é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a
declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm
prioridade no pagamento da restituição, bem como aqueles que optarem por
receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.
A ordem de prioridade no
recebimento é a seguinte:
contribuintes idosos com idade
igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a
60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério, contribuintes que entregaram via
pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.
O critério para desempatar é a
data da entrega da declaração. Quem entrega antes, recebe antes.
Alívio para os pequenos
investidores
Os pequenos investidores de renda
variável também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado,
todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com
as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.
Agora só estão obrigados a
apresentar a declaração os investidores que venderam ações em valores acima de
R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram
operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do
limite de isenção, de R$ 20 mil.
Resumo das novidades do IR
2023
Em resumo, as mudanças para o IR
2023 são:
• Período de entrega: de 15 de
março a 31 de maio (vencimento da primeira cota ou cota única de imposto a
pagar - 31 de maio);
• Obrigatoriedade de entrega:
dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:
- cuja soma foi superior a R$ 40
mil;
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
• Lotes de restituição:
- Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;
- Inclui na lista de prioridades da restituição o contribuinte que utilizar a
declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix (chave
CPF)
• Declaração pré-preenchida:
- Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários
e de fundos de investimento;
- Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a
declaração usando a pré-preenchida;
• Novo padrão visual do Meu
Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
• Transparência: painel com
número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.
Do R7


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