Seiscentos e trinta e nove. Esse é o número de casos registrados pela Defensoria Pública do Rio em 2022 com pedidos de profissionais de mediação escolar para crianças com deficiência física e intelectual. A maioria está ligada ao ensino público (632) e mostram a realidade vivida por famílias em todo o estado.
Em Paraty, na Costa Verde, Dona
Rita da Silva via o neto de 11 anos, que tem o Transtorno do Espectro Autista
(TEA) sem conseguir seguir com os estudos. Para ela, a simples tarefa de levar
Cauã à escola sempre foi motivo de muita angústia e preocupação. Foram inúmeras
as vezes em que a avó teve que largar seus afazeres para buscar o pequeno no
colégio antes de o sinal tocar.
Matriculado no 6º ano e sem
acompanhamento de profissionais habilitados à educação de pessoas com
deficiência, o neto de Dona Rita que não consegue acompanhar a turma e
consequentemente vêm apresentando um comportamento agressivo devido ao estresse
causado pela situação.
Cansada e sem saber a quem
recorrer, a dona de casa procurou a Defensoria Pública de Paraty em busca de
ajuda, que prontamente entrou com uma ação solicitando que o Município
realizasse a imediata contratação e custeio de um mediador para auxiliar Cauã
dentro e fora da escola.
A defensora pública Renata
Rieger, responsável pelo caso, explica que, segundo a Constituição Federal
(artigo 208) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54), toda escola
deve ter em seu quadro, professoras(es) habilitadas(os) pedagogicamente à
educação de crianças com deficiência, com atendimento educacional
especializado.
- Cauã estava devidamente
matriculado na rede, mas não conseguia acompanhar o ritmo ditado pelo ensino
tradicional. Isso demonstra que, diversas vezes, a simples presença em sala de
aula não é suficiente para garantir o direito à educação às pessoas com
deficiência, sendo necessário, frequentemente, acompanhamento específico -
explica Rieger.
Rieger reforça que o
reconhecimento das particularidades do aluno com espectro autista e a
determinação de disponibilização de um profissional de apoio nas escolas
asseguram, de forma mais efetiva, o direito à educação enquanto ferramenta de
desenvolvimento e de emancipação dos estudantes.
De acordo com a Lei Brasileira de
Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, as escolas de educação regular,
pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto
escolar.

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