Patrões oferecem recomposição
salarial de 10% e aumento real de 1%, mas trabalhadores pedem ao menos reajuste
e 5% de elevação acima da inflação
Na tarde da última quinta-feira,
o Tribunal Superior do Trabalho intermediou uma reunião entre as empresas
aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas para
tentar por fim a greve que
teve início nesta semana e provoca diversos atrasos e cancelamentos de voos
pelo Brasil. Os patrões propuseram a recomposição salarial da categoria em 10%,
taxa de perda econômica alegada pelos trabalhadores nos últimos anos, além de
um aumento de 1% de ganho real, acima da inflação. Na semana passada, antes do
início da greve, as empresas tinham proposto aumento real de 0,5%. Entretanto,
o sindicato pede um aumento de, ao menos, 5% e, por isso, a proposta foi
recusada e a greve mantida nesta sexta-feira, 23, quinto dia de paralisação. As
paralisações continuam ocorrendo com apenas 10% dos tripulantes de todo o
Brasil, como determinado pela Justiça, durante apenas duas horas, sempre das 6
às 8 da manhã e em 9 terminais de seis cidades: São Paulo (Congonhas, Guarulhos
e Viracopos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Porto Alegre, Brasília,
Confins e Fortaleza.
O Procon afirma que as
companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros para minimizar os
prejuízos. A instituição de defesa do consumidor recomenda ainda que, antes de
se dirigirem aos aeroportos onde ocorrem as paralisações, que o cliente entre
em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Para quem já
estiver no aeroporto quando receber a notícia de atraso ou cancelamento, o
Procon ainda diz que é possível guardar os comprovantes de gastos decorrentes
da situação, como ligações, refeições, hospedagem e outros gastos, para
tentativa de reembolso. Ainda segundo o Procon, em caso de cancelamentos, o
passageiro possui alguns direitos: aviso prévio nos canais de comunicação;
prioridade no próximo embarque com mesmo destino; direcionamento para outra
companhia sem custos adicionais; hospedagem em hotel por conta da empresa;
ressarcimento do valor da passagem.
Por Jovem Pan
*Com informações do repórter João
Victor Rocha

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