O deputado estadual Jair Bittencourt (PL) protocolou um projeto de lei na Alerj que estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18.
A proposta amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a legislação atual, o prazo para adequação da frota vai até o final deste ano.
“Estender o prazo é essencial para garantir que muitos alunos da zona
rural não fiquem sem estudar por falta de transporte. Como trafegam em estradas
ruins, são veículos que estão sendo cuidados, não vão deixar de ser
vistoriados, principalmente, porque muitos pais dependem deles para que seus
filhos vão e voltem com segurança da escola. Considerando que já estamos em
novembro, estou, inclusive, protocolado um requerimento na Alerj solicitando
urgência para votação da proposta em plenário¨, ressaltou o deputado.
A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar
deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme
estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O
controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos
competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo,
incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também
deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da
verificação anual.

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