Medicamento passa a figurar na lista após reunião da diretoria colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu aval positivo à inclusão de um medicamento para tratamento de leucemia mieloide aguda (LMA) para pacientes em adultos nesta quarta-feira, 6. Chamado de hemifumarato de gilteritinibe, o remédio agora passará para o rol de procedimentos e eventos que terão cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde. Com a aprovação da inclusão na reunião da Diretoria Colegiada, a lista passa a contar com 3.369 procedimentos – neste ano foram 24 incorporações. A ANS também abriu uma consulta pública para que sejam apresentadas sugestões relativas à recomendação de atualização do rol de procedimentos. No total, o prazo para a contribuição será de 20 dias corridos encerrando-se em 24 de julho.
Suspensão dos planos de Saúde
No fim do último mês, a ANS
determinou a suspensão de 70 planos de saúde de oito operadoras. A ação ocorre
após o registro de 37.512 reclamações relacionadas a cobertura assistencial e a
medida integra o Monitoramento da Garantia de Atendimento, que visa regular o
desempenho do setor e sua atuação na proteção dos consumidores. De acordo com a
agência, as reavaliações ocorrerão de maneira trimestral e, aquelas que
deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, serão liberadas para o
oferecimento de planos para novas contratações.
Cobertura obrigatória
Recentemente, a Segunda Seção
do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por seis votos contra três, que os planos
de saúde não mais serão obrigados a cobrir procedimentos que estejam fora da
lista da ANS. A mudança ocorre após a alteração no entendimento de que o rol da
agência é taxativo, ou seja, nele contém todas as obrigações de cobertura para
as operadoras de saúde. Antes, os planos eram exemplificados – quando o lista propõe
apenas a cobertura mínima. Com isso, as operadoras não precisarão custear
exames, terapias, cirurgias ou repassas recursos para o custeio de remédios que
não integrem o rol. “Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo
representaria, na verdade, negar a própria existência do ‘rol mínimo’ e,
reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da
população”, justificou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Por Jovem Pan

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