Weber nega pedido da AGU para proibir suspensão de aplicativos de mensagens | Rio das Ostras Jornal

Weber nega pedido da AGU para proibir suspensão de aplicativos de mensagens

A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, 
durante sessão na Corte. | Foto: Divulgação/TSE

Recurso do governo criticava decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear o Telegram no Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para proibir a suspensão de aplicativos de mensagens, como o Telegram e o WhatsApp. A juíza decidiu na sexta-feira 8.

A ação foi enviada pela AGU depois de o ministro Alexandre de Moraes bloquear temporariamente o Telegram em virtude de a rede social não atender pedidos do juiz do STF. Após dois dias, o magistrado reviu a próprio decisão.

No documento, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente quando comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. “Os dispositivos legais não respaldam a conclusão do STF, sustentou o AGU, Bruno Bianco.

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Bianco ressaltou ainda que o bloqueio temporário ou definitivo de mensagens é estipulado em caso de “desrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido quando “descumprirem ordem judicial”, como no caso do Telegram.

Weber rebateu Bianco ao salientar que o AGU “não apresentou nenhum fato novo”. A ministra argumentou que o papel do AGU é defender a ordem judicial e que “a legitimação especial do AGU, como curador da presunção constitucional de constitucionalidade das leis, não lhe outorga o poder de intervir nos processos objetivos em defesa de interesses individuais ou pretendendo a tutela de situações específicas”.

Redação Oeste

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