Recurso do governo criticava
decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear o Telegram no Brasil
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para proibir a
suspensão de aplicativos de mensagens, como o Telegram e o WhatsApp. A juíza
decidiu na sexta-feira 8.
A ação foi enviada pela AGU
depois de o ministro Alexandre de Moraes bloquear temporariamente o Telegram em
virtude de a rede social não atender pedidos do juiz do STF. Após dois dias, o
magistrado reviu a próprio decisão.
No documento, a AGU argumenta que
o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão,
garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente quando comprovada a
violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de
comunicações privadas. “Os dispositivos legais não respaldam a conclusão do
STF, sustentou o AGU, Bruno Bianco.
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Bianco ressaltou ainda que o
bloqueio temporário ou definitivo de mensagens é estipulado em caso de
“desrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao
sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido quando
“descumprirem ordem judicial”, como no caso do Telegram.
Weber rebateu Bianco ao salientar
que o AGU “não apresentou nenhum fato novo”. A ministra argumentou que o papel
do AGU é defender a ordem judicial e que “a legitimação especial do AGU, como
curador da presunção constitucional de constitucionalidade das leis, não lhe
outorga o poder de intervir nos processos objetivos em defesa de interesses
individuais ou pretendendo a tutela de situações específicas”.

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