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| © Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Os profissionais autônomos não
estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos
simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o
Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.![]()
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Segundo a Receita Federal, a
declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa
jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante
do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de
Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica
numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o
pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo,
ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o
profissional atue no comércio.
No papel de pessoa jurídica, o
microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples
Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa
física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de
Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Assim como no caso dos demais
contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à
faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o
MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o
limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.
Como o MEI não recebe salário, a
renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos
próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro
evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio
gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao
empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre
outros).
Com base no lucro evidenciado, o
MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto
de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da
receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade.
Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará
pagar.
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas
relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela
isenta de Imposto de Renda
• 8% da receita bruta para comércio, indústria e
transporte de carga;
• 16% da receita bruta para transporte de
passageiros;
• 32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o
lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável
Recebido de PJ”
O programa gerador calculará o
Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%
aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o
microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros
rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque
não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF).
Além de rendimentos tributáveis
acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da
declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no
ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do
auxílio emergencial;
• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de
poupança);
• Teve ganho na venda de bens como casas e carros,
entre outros;
• Comprou ou vendeu ações na bolsa;
• Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais
ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos
próximos anos;
• Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do
último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180
dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir
o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a
pagar.
Agência Brasil - Brasília

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