A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) lançou um programa que oferece a possibilidade do contribuinte negociar seus débitos em dívida ativa por meio de um plano de amortização que pode se estender por até 120 meses, conforme sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.
Uma resolução nesse sentido - PGE Nº 4.826 de 16 de março de 2022 -
aperfeiçoou e simplificou as regras do chamado Negócio Jurídico
Processual (NJP) - instrumento de negociação com base no Código de Processo
Civil que permite que o devedor busque meios consensuais junto à administração
tributária para permitir uma solução mais rápida do litígio ou regularização
dos débitos.
Os negócios
jurídicos processuais também permitem que a PGE e os contribuintes que têm
execuções fiscais ajuizadas contra si possam transigir a respeito de alguns
aspectos do processo, tais como calendarização e antecipação de garantia.
O novo programa,
ao contrário do parcelamento tradicional, inova com a possibilidade do
contribuinte negociar e fazer um plano de amortização que se adapte às suas
necessidades. No parcelamento, os valores para pagamento são iguais e o prazo é
fixo. Pelo NJP, o contribuinte pode negociar parcelas maiores ou menores e
determinar um prazo para liquidar os débitos.
No momento, o programa da Procuradoria da Divida Ativa está sendo direcionado
às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de 500 mil ufir,
em torno de R$ 2 milhões. Para contribuintes que tenham dívidas abaixo desse
valor, a Procuradoria Geral do Estado pretende, em breve, lançar editais de
regularização, uma espécie de banca onde o contribuinte possa aderir ao
programa.
- A lógica do
nosso programa é que a empresa consiga dar baixa no seu passivo. São para
aquelas empresas que precisam se regularizar mas que, pelas formas
tradicionais, não têm capacidade financeira. A gente permite, então, que haja
uma negociação que leva em conta uma análise da situação da empresa, o
histórico do contribuinte, as perspectivas do mercado, e criamos um plano que
atenda ambas as partes – esclarece a Procuradora-Chefe da Procuradoria da
Dívida Ativa, Natália Faria de Souza.
O NJP não oferece
desconto. Não há negociação em torno dos valores devidos, ao contrário dos
programas especiais de pagamento, onde multas e juros são anistiados. Mas a
vantagem que o contribuinte encontra no programa é a suspensão de todas as
execuções fiscais enquanto estiver no plano de amortização do NJP. Outra
vantagem do programa da PGE é a possibilidade do contribuinte negociar que as
parcelas comecem menores e, depois, cresçam conforme a perspectiva de
crescimento do setor ou da empresa ou combinar pagamentos mensais com valores
maiores em meses em que a empresa tenha um boom de caixa.
O objetivo da PGE
no lançamento deste programa não é arrecadatório, ao contrário das campanhas de
parcelamento especial. A ideia é criar um mecanismo de aproximação entre a
administração tributária e o contribuinte, criando um canal permanente de
comunicação onde a Procuradoria da Dívida Ativa possa ouvir o que o
contribuinte quer.
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