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| © Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Uma das principais oportunidades
para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de
parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão
totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita
Federal no Orçamento Geral da União de 2022.![]()
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Segundo levantamento do Itaú
Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado
poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o
mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o
abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.
As doações de parcela do IRPF a
projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no
entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou
de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa
dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.
Neste ano, o Fisco prevê o
crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até
2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas
Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e
de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse
caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não
estavam sujeitas ao limite global de 6%.
Isso ocorreu porque as leis que
autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a
validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento
está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações
podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao
Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso,
Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e
projetos de incentivo à atividade audiovisual.
No caso dos fundos para idosos e
para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na
declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O
próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das
doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas
a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada
categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não
poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o
contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três
tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações,
patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à
atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do
Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto
da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação –
nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma
entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o
valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na
Declaração”.
A lista dos fundos que podem
receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da
declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a
doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da
declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Agência Brasil -
Brasília

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