Falta ainda o voto da ministra
Rosa Weber
A maioria da Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) se
posicionou a favor da Petrobras em processo trabalhista que poderia custar à
empresa R$ 47 bilhões, maior valor já contestado por seus empregados.
Dos cinco ministros que
participaram do julgamento, três já votaram contra o recurso de um grupo de
sindicatos trabalhistas que contesta a decisão do ministro Alexandre Moraes, de
julho do ano passado, favorável à companhia. Dias Toffoli e Cármen Lúcia
acompanharam o voto de Moraes, relator do processo.
O ministro Luís Roberto Barroso
se declarou suspeito, porque teria ligação com alguma das partes do processo e,
por isso, não votou. Falta ainda a manifestação do voto da ministra Rosa Weber
que, ainda que seja favorável aos trabalhadores, não vai conseguir reverter a
posição da maioria.
O processo trata do cálculo de
remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa – a
Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para
as ocupações. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.
A interpretação da Federação
Única dos Petroleiros (FUP) é de que a RMNR gerou uma série de distorções
salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes
nocivos à saúde. O argumento da entidade é de que adicionais legais, como
os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser
comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras.
Apesar da derrota, a federação
quer voltar a debater o tema no Supremo. “Embora seja relevante o julgamento na
turma, ele não deverá pôr fim à discussão. A expectativa é de que a matéria
referente a repercussão geral que é favorável aos trabalhadores seja submetida
futuramente a julgamento no plenário do STF”, afirmou Deyvid Bacelar,
coordenador geral da FUP.
A Petrobras, por meio de sua
assessoria de imprensa, afirmou que vem cumprindo rigorosamente os termos
ajustados em comum acordo com as entidades sindicais em 2007 e que o
questionamento sobre os pagamentos na esfera judicial ocorreu somente em 2010,
três anos após a assinatura do acordo coletivo que trata do assunto.
Os trabalhadores saíram
vitoriosos em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. Mas,
no ano passado, Moraes acatou recurso da Petrobras, no STF, ao concluir que o
acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas e que não houve violação
ao princípio de isonomia entre os empregados da petrolífera.
Na última sexta-feira, ele
afirmou, em seu novo voto, dessa vez na 1a Turma do Supremo , que “não há
qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não
apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”.
Com informações do Estadão
Conteúdo
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!