Até 31 de janeiro, o contribuinte
de Rio das Ostras garante 10% de desconto ao quitar o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) de 2022 em cota única.
O desconto de 10% também é
garantido nos pagamentos em cota única com vencimento em 31 de janeiro dos
seguintes tributos: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e
Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
Quem optar pelo pagamento em cota
única até 28 de fevereiro garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta,
Remoção e Destinação do Lixo.
Já o contribuinte que não puder
pagar à vista o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo
pode quitar esses tributos em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida
em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em
cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e
o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que o último tributo tem
vencimentos trimestrais.
PARCELAMENTO – Os contribuintes
que desejarem podem emitir a guia do IPTU no Portal da Prefeitura de Rio das
Ostras, no endereço https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx.
O calendário Fiscal 2022 está disponível neste link.
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