O primeiro despacho do ministro
na Corte foi proferido em resposta a uma ação apresentada pelo Partido Novo
O ministro André Mendonça,
recentemente empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou informações da
Presidência da República e do Congresso Nacional sobre a aprovação do “fundão”
eleitoral de R$ 5,7 bilhões para
bancar as eleições deste ano.
O primeiro despacho do ministro na Corte foi
proferido em resposta a uma ação apresentada pelo Partido Novo, que apontou
supostas ilegalidades na criação do fundo.
Mendonça determinou um prazo de
cinco dias para que o Executivo e o Legislativo apresentem as informações sobre
o assunto. O magistrado também cobrou um posicionamento da Advocacia-Geral da
União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em até três dias.
Depois de obter as informações
solicitadas, Mendonça assegurou que pautará o tema para análise dos demais
ministros do Supremo, em julgamento a ser realizado em plenário.
“Em homenagem à segurança
jurídica a ser necessariamente promovida pela jurisdição constitucional, assim
como diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito da decisão
pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral,
demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito
cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados”, anotou o ministro
do STF.
Na ação apresentada pelo Novo, a
legenda pede que seja mantido o valor inicial do fundo eleitoral, em R$ 2,1
bilhões, para o pleito de outubro.
A legenda argumenta ainda que a
proposta de cálculo do valor do “fundão”, aprovada por meio de uma emenda
apresentada durante a tramitação do projeto na Câmara, não detalha a fonte de
recursos para custear as despesas previstas — o que seria inconstitucional.
“Não foi por proposta do Poder
Executivo, que é privativa por força constitucional, a nova fórmula de cálculo
para o aumento discricionário do Fundo Eleitoral ocorrido quando da aprovação
do Projeto da LDO 2022 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um
vício de constitucionalidade formal insuperável, que macula o aumento
pretendido e escancara a intenção dos parlamentares em simplesmente aumentar os
recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais à custa do Erário”, diz
o Novo.
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