A medida complementa a Lei
9.494/21, que autorizou a convocação desses aprovados, mesmo que atualmente
tenham mais de 35 anos, idade limite para ingresso na corporação na época, mas
que em 2014 estavam dentro das regras.
“Depois do cancelamento do
concurso com inscrição no ano de 2013, os candidatos realizaram uma nova
inscrição no concurso de 2014 já com idade acima da regulamentar, foram
aprovados, mas acabaram não sendo convocados para realizar o Curso de Formação
de Soldados por estarem com idade superior à estipulada como limite. Eles estão
aprovados em todas as etapas”, declarou a deputada Martha Rocha (PDT).
Idade mínima
A lei estabelece a idade máxima
de 32 anos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Será
considerada a idade do candidato no ato de inscrição no concurso.
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