
Reportagem foi veiculada no Jornal Nacional dias depois
da morte do idoso | Foto: Reprodução/Rede Globo
Advogados informaram à Justiça
que parentes não autorizaram o uso da imagem de homem que foi a óbito
A Rede Globo foi condenada
pela Justiça de São
Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil aos familiares de uma
vítima da covid-19. Dias depois da morte de um idoso, de 63 anos, em abril de
2020, o Jornal Nacional exibiu uma reportagem sobre a cidade
do interior de São Paulo, e mencionou o óbito.
No processo aberto contra a
emissora, a viúva e os filhos da vítima disseram que estão sofrendo
constrangimentos em razão da reportagem.
Os advogados da família alegaram
que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem, tampouco sabiam que o
caso seria noticiado. Portanto, “foram alvos de especulações e discriminação,
já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da
doença.”
A Globo se defendeu e sustentou
que o tema da reportagem era absolutamente relevante. “Foram divulgados fatos
verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da
reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido
absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, informou a emissora à Justiça.
Na sentença em que condenou a TV
Globo, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse
alertar o telespectador, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos
da família”.
“Houve abuso do direito de
informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da
veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem
caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de
irresignação aos familiares”, afirmou o magistrado. A Globo ainda pode recorrer
da decisão.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!