Globo é condenada a indenizar família de vítima da covid-19 em R$ 36 mil | Rio das Ostras Jornal

Globo é condenada a indenizar família de vítima da covid-19 em R$ 36 mil

Reportagem foi veiculada no Jornal Nacional dias depois
da morte do idoso | Foto: Reprodução/Rede Globo

Advogados informaram à Justiça que parentes não autorizaram o uso da imagem de homem que foi a óbito

A Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil aos familiares de uma vítima da covid-19. Dias depois da morte de um idoso, de 63 anos, em abril de 2020, o Jornal Nacional exibiu uma reportagem sobre a cidade do interior de São Paulo, e mencionou o óbito.

No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos da vítima disseram que estão sofrendo constrangimentos em razão da reportagem.

Os advogados da família alegaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem, tampouco sabiam que o caso seria noticiado. Portanto, “foram alvos de especulações e discriminação, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença.”

A Globo se defendeu e sustentou que o tema da reportagem era absolutamente relevante. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, informou a emissora à Justiça.

Na sentença em que condenou a TV Globo, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, afirmou o magistrado. A Globo ainda pode recorrer da decisão.

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