Após 90 dias de bloqueio, benefício é cessado. REPRODUÇÃO/INSS |
A partir deste mês, quem tiver o prazo para realizar o procedimento vencido poderá ter valor bloqueado e será avisado
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá bloquear a partir deste mês de julho o benefício de quem teve o prazo para a prova de vida vencido. Desde o ínício de junho, o instituto retomou a obrigatoriedade para aposentados e pensionistas do procedimento, que é feito todo ano, mas havia sido suspenso em março de 2020 por causa da pandemia de covid-19.
Os segurados
com vencimento em março e abril deveriam ter feito o procedimento até esta
quarta-feira (30). A partir desta data, o benefício poderá ser bloqueado. Para
liberar o pagamento, a pessoa precisará ir a agência bancária onde recebe o benefício
para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício
será cessado.
O instituto
divulgou calendário com as datas de acordo com o vencimento do ano passado.
DIVULGAÇÃO/INSS |
A partir desta
quinta-feira (1º), a medida também passa a ser obrigatória a aposentados e
pensionistas do serviço público federal e a anistiados políticos.
Até o dia 15 de
junho, 23,6 milhões já haviam realizado o procedimento, sendo 12,1 milhões no
ano passado e 11,4 milhões neste ano. Segundo o instituto, dos 36 milhões de
segurados, ainda faltam 12,3 milhões.
Para fazer a
prova de vida, basta comparecer presencialmente ao banco onde recebe o
pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de
vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as
opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois alguns
oferecem horários diferenciados aos beneficiários do INSS.
Nos casos em
que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a
viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o
beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.
O serviço de
prova de vida por biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns
beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com
biometria facial cadastrada.
Os
beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número
280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a
prova de vida como nos anos anteriores.
O procedimento
previsto em lei é realizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos e
acontece uma vez por ano. O bloqueio do benefício acontece se o beneficiário
não realizar a prova de vida no mês previsto no calendário. Nesse caso, basta
procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o
benefício.
Do R7
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