Prazo para dispensa de documentos vai até 31 de
dezembro de 2021. REPRODUÇÃO/CAIXA
A medida
dispensa bancos de exigir documentos de regularidade fiscal na concessão de
empréstimos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (30) lei que facilita o acesso a crédito para diminuir os impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. A medida dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, além de ampliar o prazo dessa dispensa até 31 de dezembro de 2021. A data inicialmente prevista era 30 de junho deste ano.
Além disso, dá
prioridade a ser concedida às microempresas
e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento
anual de até R$ 4,8 milhões na concessão do crédito quando envolver recursos
públicos. O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais
atingidos pela pandemia da covid-19, conforme regulamento do Poder Executivo.
gual regra
valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas quando envolver recursos
públicos, segundo regulamento. Todas essas prioridades valerão até 31 de
dezembro de 2021.
Ainda que
amplie o prazo de validade das medidas, o texto mantém a obrigatoriedade,
determinada pela MPV 1.028/2021 de que esses estabelecimentos de crédito
encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas
públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
Documentos
dispensados
Entre os
documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação
de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida
ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual
de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Do R7
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