Bolsonaro sanciona lei que facilita crédito bancário na pandemia | Rio das Ostras Jornal

Bolsonaro sanciona lei que facilita crédito bancário na pandemia

Prazo para dispensa de documentos vai até 31 de
 dezembro de 2021. 
REPRODUÇÃO/CAIXA

A medida dispensa bancos de exigir documentos de regularidade fiscal na concessão de empréstimos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (30) lei que facilita o acesso a crédito para diminuir os impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. A medida dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, além de ampliar o prazo dessa dispensa até 31 de dezembro de 2021. A data inicialmente prevista era 30 de junho deste ano. 

Além disso, dá prioridade a ser concedida às microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões na concessão do crédito quando envolver recursos públicos. O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da covid-19, conforme regulamento do Poder Executivo.

gual regra valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas quando envolver recursos públicos, segundo regulamento. Todas essas prioridades valerão até 31 de dezembro de 2021.

Ainda que amplie o prazo de validade das medidas, o texto mantém a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021 de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

Documentos dispensados

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Do R7

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