Embora a cidade tenha avançado no sistema de bandeiras, é
preciso manter as medidas de prevenção para desacelerar
a contaminação. Fotos Angel Morote / Divulgação
Rio das Ostras
avançou no Plano de Retomada das Atividades Econômicas e está na Bandeira
Amarela nível 1. O novo Decreto nº 2898/21 foi publicado na páginas 4 e 5
do Jornal Oficial de 28 de maio, disponível no link – https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1331.pdf .
Basicamente foram aumentados os limites de capacidade de atendimento em
diversos segmentos e reabertas as áreas públicas e os pontos turísticos.
Na última
reunião da Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 com o Ministério
Público (MP), realizada na quarta-feira, 26 de maio, depois da avaliação dos
índices epidemiológicos, chegou-se à decisão de aumentar a flexibilização das
atividades comerciais, porque se entendeu que a ocupação dos leitos UTI, não
refletem, de forma autônoma, o aumento da contaminação e risco pela circulação
da população.
Mas é preciso
lembrar que as ações de fiscalização continuarão efetivas e que a população
deve continuar cumprindo as recomendações das autoridades de Saúde como usar
máscara, higienizar as mãos e evitar aglomerações, para evitar o agravamento do
cenário epidemiológico do Município, que pode levar a retroagir a Bandeira.
COMÉRCIO – A
única mudança no comércio de shopping center e galerias, salões e estúdios
de beleza, cursos livres, cinemas e teatro foi a capacidade de atendimento, que
passa a ser de 40%.
GASTRONOMIA
– Restaurantes, bares com serviço de gastronomia, lanchonetes e
pizzarias poderão fechar à meia-noite para o público, e terão até mais 1h para
escoamento do público e desmobilização dos funcionários.
As áreas kid podem
voltar a funcionar com capacidade máxima de 40% de crianças, todas usando
máscara.
Bares sem
serviço de gastronomia, depósitos e quiosques continuam com os mesmos horários
de funcionamento do Decreto anterior.
FESTAS E
EVENTOS – A partir do dia 17 de junho está permitida a realização de
eventos sociais (casamentos, aniversários, bodas e similares) com uso também de
40% da capacidade do local ou, no máximo 100 pessoas, o que for menor.
ESPORTE
– Escolinhas de Futebol e centros recreativos privados passam a
funcionar com 40% de capacidade, sem franquear bebedouros, vestiários, serviços
de alimentação e bebidas, e sem a presença de torcidas. As públicas ainda
permanecem proibidas.
Piscinas,
saunas e áreas de lazer de clubes e condomínios voltam a funcionar, também com
40% de capacidade de pessoas.
TURISMO – Hotéis,
pousadas, motéis e hostels estão autorizados a funcionar com
40% da taxa de ocupação. A partir do dia 7 de junho, praias, rios, lagoas,
áreas de lazer e pontos turísticos reabrem e o estacionamento nas orlas volta a
ser permitido.
MANIFESTAÇÕES
RELIGIOSAS – Qualquer ato religioso em todo e qualquer templo poderá
acontecer com apenas 40% da ocupação dos locais, sempre com todas as medidas
restritivas e de higiene.
FISCALIZAÇÃO
– A fiscalização na Cidade continuará sendo realizada de forma
ostensiva pela Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis) da
Secretaria de Fazenda, com apoio do Grupamento de Operações Especiais (GOE), da
Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar.
Denúncias podem
ser feitas pelos telefones da Comfis – (22) 2760-6891 (das 9h às 17h, de
segunda a sexta) e da Guarda Civil Municipal (22) 2760-6236 ou 0800 022 6301
(24h).
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!