Senado aprova aumento de punições para fraudes eletrônicas | Rio das Ostras Jornal

Senado aprova aumento de punições para fraudes eletrônicas

Medida qualifica crimes de estelionato e furto caso praticados
com aparelhos eletrônicos. 
DADO RUVIC/REUTERS - 27.12.2014

Texto prevê novos prazos de detenção para crimes cometidos por meio de celulares, computadores, tablets e outros aparelhos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets, entre outros), conectados ou não à internet. O texto irá à sanção presidencial. 

A medida altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do dono – ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita – atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para  prisão entre um a quatro anos, jundo da multa.

No caso da invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o texto, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Furto qualificado

O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime de furto qualificado quado este é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O texto aprovado pelos parlamentares também eleva a pena docrime de estelionato para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, incluindo aquelas obtidas por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

Do R7, com Agência Senado

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