Medida qualifica crimes de estelionato e furto caso praticados
com aparelhos eletrônicos. DADO RUVIC/REUTERS - 27.12.2014
Texto prevê
novos prazos de detenção para crimes cometidos por meio de celulares,
computadores, tablets e outros aparelhos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets, entre outros), conectados ou não à internet. O texto irá à sanção presidencial.
A medida altera
o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto
qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à
internet.
Para o crime de
invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados
sem autorização do dono – ou ainda instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita – atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além
de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para prisão entre um a
quatro anos, jundo da multa.
No caso da
invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas,
segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto
não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o
texto, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal
atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não
constitui crime mais grave.
Furto
qualificado
O Código Penal
prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime de furto
qualificado quado este é cometido com destruição, com abuso de confiança,
mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou
mais pessoas.
O substitutivo
acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio
eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de
programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso,
a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O texto
aprovado pelos parlamentares também eleva a pena docrime de estelionato para
reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se
de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro,
incluindo aquelas obtidas por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou
envio de correio eletrônico fraudulento.
Do R7, com Agência Senado
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