Rio das Ostras altera sigla da Assistência Social do Município. Foto Divulgação |
Município atende normativas da Política Nacional de Assistência Social
A Prefeitura de Rio das Ostras
adequou a nomenclatura e sigla de Secretaria de Bem-Estar Social (Sembes), que
agora passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A
lei nº 02443/2021, que dispõe sobre a alteração,
foi publicada no Jornal Oficial nº 1327, de 21 de maio de 2021.
O objetivo da mudança é colocar Rio das Ostras em conformidade técnica na
gestão e execução da Política Nacional de Assistência Social.
O Sistema Único de
Assistência Social normatiza procedimentos técnicos e operacionais de
forma homogênea, como acontece com o Sistema Único de Saúde (Sus). Ter
este padrão é fundamental para a prestação dos serviços socioassistenciais,
para o financiamento e para a gestão da Política de Assistência Social nos
diferentes níveis governamentais: União, Estados e Municípios.
Para reforçar oficialmente a
assistência social ao status de política pública de direito, com discussões de
prioridades e decisões a serem tomadas, é preciso mudar a nomenclatura,
elaborar e atualizar as normas e leis, e redefinir alguns processos.
“A clareza da nomenclatura da Secretaria
de Assistência Social impacta no imediato reconhecimento, por parte da
população, dos serviços prestados pela Política de Assistência Social no
município”, contou Rosimara Valadares, sub-secretária de Assistência Social de
Rio das Ostras.
Fica alterado também o art. 10 da
Lei nº 1.962/2017, passando a vigorar da seguinte forma:
I. Gabinete do Secretário;
II. Coordenadoria de Gestão de
Unidades (COGES): a) Divisão de Suprimentos (DIS);
III. Departamento Administrativo
(DEAD- SEMAS): a) Divisão de Patrimônio (DIPA);
IV. Departamento de Serviços e
Programas de Atenção Básica e Especial (DEPABE): a) Divisão de Vigilância
Socioassistencial (DIVIS); b) Divisão Acessuas Trabalho (DIVA);
V. Departamento de Gestão de
Benefícios e Convênios (DEBEC): a) Divisão de Benefícios e Auxílios
Assistenciais (DIBAS); b) Divisão de Bolsa Família e Cadastro Único (DICAD);
VI. Órgãos Colegiados: a)
Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente; c) Conselho Tutelar; d) Conselho Municipal do Idoso;
VII. Unidades da Secretaria: a)
Centros Integrados de Convivência (CIC); b) Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS); c) Casas da Criança; d) Casa da Mulher; e) Abrigo
Municipal; f) Centro do Idoso; g) Centro de Referência Especializado
da Assistência Social (CREAS); h) Unidades de Atendimento (UA);
VIII. Fundos Municipais:
a) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); b) Fundo Municipal
da Infância e da Adolescência (FMIA).
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