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Em pouco
mais de uma semana em vigor, a nova rodada do programa de preservação do
emprego registrou 506.834 acordos fechados, divulgou hoje (6) a
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Entre as modalidades de
acordo, a suspensão de contratos de trabalho lidera na comparação com as três
modalidades de redução de jornada.
Os acordos de suspensão de contratos representam 46,88% do total, o que
equivale a 237.587 empregos. Os trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o
Benefício Emergencial (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego. Em
troca, têm o posto de trabalho mantido após o fim da suspensão pelo período
equivalente ao acordo.
Em relação aos casos de redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585)
estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento do BEm no valor de
70% do seguro-desemprego, e 17,25% dos acordos (87.446) foram fechados para
reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um
total de 6,36% (32.216) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o
pagamento de 25% de seguro-desemprego.
Os dados foram coletados até as 15h30 de hoje. A medida provisória que
reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou
redução de salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos
mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar
demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.
Balanço
De acordo com o
governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de
10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5
milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa
do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.
Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de
jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como
contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o BEm, que
corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do
valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim
sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o
governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria
direito.
Por Wellton
Máximo- Agência Brasil
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