Foto: Divulgação / Pixabay
O afastamento
deve ser feito sem reduções no salário e a funcionária deve seguir à disposição
para o cumprimento de suas atividades à distância
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) lei que determina que as
empresas devem manter as colaboradoras gestantes em trabalho remoto enquanto
durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo
coronavírus.
O afastamento
deve ser feito sem reduções no salário e a trabalhadora deve seguir à
disposição para o cumprimento de suas atividades à distância.
A proposta não
prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso,
porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas. A nova lei
deve ser publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (13).
"A sanção
(...) representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo
tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura", declarou
a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Do CNN
Brasil Business, em São Paulo*
*Com Estadão
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