
Contran ainda trabalha na regulamentação do Registro
Nacional Positivo de Condutores.
ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL
Para
estimular a condução responsável, quem não tiver cometido infrações ao longo de
12 meses poderá acessar benefícios fiscais
A nova lei
de trânsito brasileira, que passará a vigorar na próxima segunda-feira (12),
prevê a criação do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), uma espécie
de 'cadastro positivo' que vai beneficiar os bons motoristas. Em vídeo
divulgado nas redes sociais do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito), Marcelo Sampaio, secretário-executivo do Ministério da
Infraestrutura, explica quem fará parte desse grupo. "São aqueles
condutores que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses."
Uma das
vantagens de integrar o RNPC, segundo Sampaio, será a possibilidade de acessar
benefícios fiscais e tarifários, como o desconto no IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores). A definição sobre como a boa conduta no
trânsito será premiada ficará a cargo da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
A novidade na
legislação prevê que o RNPC seja atualizado mensalmente e que o cadastro só
será aberto com autorização prévia e expressa do motorista. Caso o condutor
cometa alguma infração, seu nome será excluído da lista positiva.
De acordo com o
Denatran, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está trabalhando para
regulamentar o RNPC, porém o cadastro ainda não estará disponível no dia 12.
Assim que a regulamentação for publicada, os órgãos estaduais de trânsito irão
se adequar para implantar a medida em seus estados.
No vídeo
divulgado pelo Denatran, Sampaio também lembra que as mudanças no Código de
Trânsito Brasileiro vão permitir que infrações leves e médias possam ser
convertidas em advertência. Essa possibilidade, que mantém a punição com multa,
está prevista nos casos em que o motorista não for reincidente na mesma
infração no período de 12 meses.
Confira, a
seguir, as principais mudanças na legislação de trânsito:
Pontuação
A quantidade de
pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem
possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma
infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição,
para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito
a dezoito meses se houver reincidência.
Para os
motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de
caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao
volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria
ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a
própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e
renovação de CNH
O aumento da
validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos.
Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas
com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os
motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas
após 12 de abril de 2021.
Além disso, a
CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal
expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será
dispensado o porte da CNH.
Multas e
descontos
Com a nova regra,
será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para
o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além
disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o
verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser
eletrônica.
Além disso, os
órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao
motorista infrator
pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40%
ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Motociclistas
A viseira é um
item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o
desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A
nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com
multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além disso,
passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser
transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da
própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.
Faróis
acesos
Os faróis que
anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários
somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia
também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Uso da
cadeirinha
É obrigatório o
uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro
de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma
multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Ciclistas
Pedestres
possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência
sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas
ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o
bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança
diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de
ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a
ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de
reclusão
Fica proibida a
conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas
no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool
ou drogas.
Angélica
Sales, Do R7
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