Desembargador
citou possível 'subversão de critério de priorização' caso iniciativa privada
possa adquirir vacinas sem doar ao SUS
Após forte lobby de empresários, Congresso já discute
alterar lei que previa doações ao SUS. NEIL HALL/EFE/EPA
A Justiça
Federal derrubou nesta quarta-feira (17) a liminar concedida pela 21ª Vara
Federal do DF que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra
a Covid sem
a obrigação de repassá-las ao SUS (Sistema Único de Saúde), como
determina a lei atual de compra de vacinas pela iniciativa privada.
A decisão, do
desembargador e presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região),
Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, veio após pedido da União contra as liminares do
juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF, que foram concedidas às
entidades.
Proferida no
dia 25 de março, a decisão considerou inconstitucional o trecho da lei
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que determinava a
doação de todas as vacinas compradas por empresas enquanto o Brasil não
vacinasse os grupos prioritários contra a covid-19.
Ainda de acordo
com a lei sancionada, somente após a imunização destes grupos que as empresas
poderiam utilizar metade das doses compradas para doar a outras pessoas ou
vacinar seus funcionários, enquanto a outra metade também seria destinada ao
SUS. As vacinas não podem ser vendidas.
Porém, até
mesmo o Congresso avalia flexibilizar a lei para possibilitar a compra sem a
doação integral das doses, após forte
lobby de empresários. Um novo projeto de lei neste sentido já foi aprovado
pela Câmara e agora será analisado pelo Senado.
Spanholo
entendeu que, além dos problemas técnicos de ordem constitucional, a exigência
de doação gerou um retrocesso e acabou (na prática) desestimulando a
participação da sociedade privada no processo de imunização contra o
coronavírus.
O juiz ainda
sustentou que a lei é insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito
fundamental à saúde e à vida dos brasileiros (que serviu de justificativa para
a sua edição).
O desembargador
Sabo Mendes, por sua vez, considerou equivocada a interpretação de Spanholo
sobre o termo "doação" na lei sobre compra de vacinas e considerou o
trecho claro no sentido de que, considerando o cenário de escassez dos
produtos, todos os imunizantes adquiridos por entidades privados devem ser
utilizados na imunização de grupos prioritários.
Ele também
citou argumento do governo federal contra a autorização, pelo desrespeito
à prioridade destes grupos, mais vulneráveis à covid-19. "Representaria um
privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único
de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade", pontuou.
Do R7
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