
Antônio Cruz | Agência Brasil
Parlamentares
alegavam que o presidente infringiu medida sanitária preventiva.
O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o
arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia foi
feita por Ivan Valente (SP), Luíza Erundina (SP) e por Guilherme Boulos — todos
eles do PSOL.
A ação alegava
infração de medida sanitária preventiva em meio à pandemia de Covid-19,
frisando que o chefe do Executivo minimizou a pandemia e desrespeitou
reiteradamente as regras de contenção da doença.
Marco Aurélio,
por sua vez, atendeu a um posicionamento da Procuradoria-Geral da República.
Em documento
enviado à Corte, a PGR assegurou não haver indícios do cometimento de crime.
“O titular de
possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do
Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento
de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990,
compete ao relator: Art. 3º. […] I – determinar o arquivamento do inquérito ou
de peças informativas”, diz trecho da decisão.
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