
Nelson Jr. | SCO | STF
Decisão foi
unânime em julgamento no plenário virtual.
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional
lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar
da Bíblia em seus acervos.
Com a decisão,
foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O julgamento
foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma
janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão
se encerrou às 23h59 de ontem (12).
A ação direta
de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
em 2015.
Todos os
ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Para ela, o
Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa
ser neutro e independente em relação a todas as religiões.
Exigir somente
a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e
da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na
determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a
lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que
professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa
alguma”, escreveu Cármen Lúcia.
Com
informações, Agência Brasil.
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