Rio das Ostras amplia medidas de enfrentamento à Covid-19 para evitar colapso na Saúde e sistema funerário | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras amplia medidas de enfrentamento à Covid-19 para evitar colapso na Saúde e sistema funerário

Fotos Celso Avila / Claudio Pacheco

Município fecha áreas de lazer, mantém barreiras sanitárias
e intensifica fiscalização

 Diante da ocupação de 100% de todos os leitos do Município – clínicos e UTI - desde a semana passada e a iminência de um colapso no sistema funerário, a Administração de Rio das Ostras publicou ontem novo Decreto Municipal, fechando bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias (não será permitida a permanência), praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias, estúdios, similares e afins. Também não estão liberadas as manifestações religiosas presenciais dentro de templos de qualquer natureza.

A grande preocupação é que, com o “superferiadão” no Rio de Janeiro, aconteça uma migração de pessoas para a Cidade. Por isso, vai intensificar as ações de fiscalização, com equipes da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis) e do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Civil Municipal. A Administração também vai contar com o apoio da Polícia Militar.

Também publicado no Jornal Oficial desta segunda-feira, 22, o Decreto nº 2821/21 assegura  o cumprimento do poder de polícia, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e garante ao Poder Executivo a adoção de medidas mais restritivas, na defesa da vida e da saúde dos munícipes, diante do quadro de absoluto caos sanitário.

Mesmo com o encaminhamento à Administração do Decreto Legislativo nº 770/2021, que pretendia afastar as restrições adotadas em atos do Poder Executivo e autorizar o funcionamento das academias e afins, além das manifestações religiosas dentro de templos, ficam mantidas as restrições.

Todas as medidas adotadas pelo Poder Executivo seguem rigorosamente o Plano Municipal de Combate à Covid-19, que tem suas providências decididas de forma coletiva, semanalmente, pela Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid, composta por autoridades municipais e membros do Ministério Público, além de servidores especialistas em medicina sanitária municipais e estaduais.

Continuam permitidas as práticas esportivas individuais à céu aberto, a realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões, desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.

BARREIRAS – Em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu, a Administração de Rio das Ostras mantém barreiras sanitárias nas entradas da Cidade.

Desde o último sábado, 20, barreiras sanitárias estão funcionando em pontos de acesso a Rio das Ostras, que intercepta veículos vindos da BR-101; e na descida da ponte sobre o Rio São João, em Barra de São João, distrito de Casimiro de Abreu, por onde passam veículos vindos pela RJ 106. Servidores da secretaria de Segurança Pública, Saúde e Guarda Civil Municipal dos dois municípios estarão trabalhando em conjunto para monitorar a circulação de pessoas.

Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias terão permissão para passar nas barreiras.

Todos os veículos são parados e os motoristas e passageiros passam por uma avaliação da equipe da Saúde para que nenhuma pessoa ingresse em Rio das Ostras e Casimiro de Abreu com sintomas de síndrome gripal ou Covid-19.

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