Prefeitura de Rio das Ostras define normas para validar atividades pedagógicas remotas | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Rio das Ostras define normas para validar atividades pedagógicas remotas

Com escolas fechadas para aulas presenciais, alunos contaram
com atividades pedagógicas remotas. Foto: Angel Morote

Responsáveis e alunos maiores de 18 anos da Rede Municipal de Ensino de Rio das Ostras devem ficar atentos e acompanhar o Jornal Oficial. Em novos decretos publicados no veículo foram  instituídas normas para validar as atividades pedagógicas remotas, estabelecida a prorrogação da suspensão das aulas presenciais e redefinido o calendário letivo de 2020. A íntegra de todos os decretos está disponível para consulta no Portal da Prefeitura pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/.

 A conclusão do ano letivo de 2020 na Rede Municipal de Ensino será em 22 de dezembro. Por intermédio do Decreto Municipal número 2725/2020 (Edições 1259 e 1261, com correções), a  Prefeitura definiu as normas e os procedimentos para a validação das atividades pedagógicas não presenciais.  É importante lembrar que essas  atividades foram organizadas por períodos, correspondendo a um determinado número de horas, de acordo com a complexidade de resolução exigida do aluno.

 “Tomamos cuidado para que o Decreto Municipal que apresenta as diretrizes para a finalização do ano letivo de 2020 estivesse claro. Tivemos um ano muito atípico, mas para 2021 faremos o máximo para que seja produtivo para nossos alunos. O Referencial Curricular do município será revisto e, se os indicadores sanitários permitirem, se estivermos na bandeira verde, poderemos, todos em segurança, retomar as aulas presenciais de forma  híbrida”, explicou o secretário de Educação, Maurício Henriques.

PROMOÇÃO DOS ALUNOS – Os critérios de promoção e a forma de avaliar os resultados anuais são diferentes em cada segmento.  Na Educação Infantil, serão considerados os registros da participação do aluno e da interação com as famílias, mediante as atividades propostas. Para estudantes do 1º ao 8º ano do Ensino Fundamental Regular e  Fases I a III dos Módulos  I e II da EJA será adotado, excepcionalmente,  o regime  de Progressão Continuada para o ano letivo de 2021, na perspectiva  de um currículo contínuo 2020/2021, como forma de cumprir os objetivos de aprendizagem não alcançados.

Para os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e na Fase IV do Módulo II da EJA que participaram das atividades propostas e foram promovidos será assegurada a continuidade de estudos no Ensino Médio no ano letivo de 2021. Na avaliação dos estudantes da Educação Especial vão considerar os diversos aspectos que envolvem o processo de desenvolvimento do educando, assim como as informações obtidas com as famílias.

 Essas decisões foram tomadas após consulta ao Conselho Municipal de Educação, que emitiu o Parecer número 002/2020, que pode ser lido na íntegra na Edição 1259 do Jornal Oficial. No parecer, respondendo à Supervisão de Ensino, o Conselho aborda os procedimentos a serem adotados para os alunos da Educação Especial, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também opina a respeito dos estudantes com possibilidade de abandono escolar por não frequentarem no período das aulas presenciais e não participarem/interagirem das atividades remotas.

 

NOVO CALENDÁRIO LETIVO –  A Resolução número 35/2020 da Secretaria de Educação de Rio das Ostras (Edição 1259 do Jornal Oficial)  estabeleceu novas mudanças no calendário letivo 2020. Contabilizaram o período de 10 de fevereiro a 13 de março como dias letivos presenciais. Já o período inicial de suspensão das aulas presenciais,  de 14 a 28 de março,  foi considerado como antecipação do recesso escolar, anteriormente previsto para o mês de julho.

 Durante o regime emergencial, com  atividades pedagógicas não presenciais, foi avaliado o aprendizado com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. O Conselho de Classe Final deverá ser realizado no período de 14 a 18 de dezembro e terá o objetivo de possibilitar aos professores um momento de reflexão e análise das ações educacionais sob múltiplas perspectivas e indicação de estratégias que busquem garantir a efetivação do processo de ensino-aprendizagem.

 ATIVIDADES REMOTAS PRORROGADAS – O Decreto Municipal  número 2726/2020 (Edição 1259 do Jornal Oficial) prorrogou por tempo indeterminado a suspensão das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino e na Rede Privada de Educação Infantil, que integram o Sistema Municipal de Ensino de Rio das Ostras.  Essa resolução atende à necessidade de dar continuidade às medidas de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

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