Eleitor pode levar "cola" com números dos candidatos e também é permitida a manifestação de preferência individual. É vedado fazer divulgação
Eleitor pode
levar "cola" com números dos candidatos no dia da votação. Roberto
Jayme/Ascom/TSE - 19.07.2016
No dia 15 de
novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeito,
vice-prefeito e vereador nas Eleições
Municipais 2020. Para garantir que o pleito seja tranquilo, o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) criou regras do que é permitido ou proibido fazer
no dia da votação para eleitores, partidos, coligações e candidatos.
Todas as regras podem ser consultadas na Resolução no
23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são
até consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas
de propaganda no dia da votação.
Por causa da
pandemia de covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor
possa entrar e permanecer na seção eleitoral, como consta no Plano de Segurança
Sanitária para as eleições municipais. Mesários e colaboradores também estarão
de máscaras e face shield (protetor facial). Haverá ainda álcool em gel nos
locais de votação.
O que é
permitido
É permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda
pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos
candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.
A legislação
também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet
antes do dia da eleição.
É permitido
ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só
constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a
padronização de vestuário.
O que é
proibido
Segundo a
legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Até o término
do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou
instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem,
aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor,
além de distribuição de camisetas e brindes.
A legislação
proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e
qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de
impresso no local de votação ou nas vias próximas.
Não é permitida
a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na
internet.
Aos servidores
da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou
objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.
Como
denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser
feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou
encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da
votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de
polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer
irregularidade e inibir práticas ilegais de candidatos e eleitores.
Do R7

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!