Atendimentos começam nesta segunda-feira (16).
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Protocolo da
experiência-piloto passou por mudanças e foi aperfeiçoado para dar
segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais
Os atendimentos
com uso de perícia médica onlie do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) começam nesta segunda-feira (16) e ocorrem até o dia
31 de janeiro de 2021.
A perícia por
telemedicina será somente para concessão de auxílio por incapacidade temporária
para o trabalho. Dessa forma, estão fora da experiência-piloto a prorrogação de
auxílio por incapacidade temporária, a conversão do auxílio por incapacidade
temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e a
elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
O protocolo
formalizado entre a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de
outubro foi aperfeiçoado, de acordo com a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, para dar segurança ao ato pericial dos peritos
médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos
relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de
enfrentamento da pandemia da covid-19, cumprindo decisão do TCU (Tribunal de
Contas da União).
"A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS realizaram reuniões com
o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho
para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal",
informou a secretaria.
"Houve
consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no
protocolo, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do
trabalho", disse o órgão.
Perícias
médicas
Segundo a
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, até o dia 11 de novembro, 186
mil segurados estavam com atendimento pericial agendado.
Do dia 14 de
setembro, data que as agências começaram a reabrir gradualmente, até o dia 11
de novembro, foram realizadas 299.636 mil perícias em todo o país.
O retorno dos
peritos ocorreu somente a partir do dia 25 setembro, após impasse com a ANMP
(Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava as medidas
de segurança contra a covid-19.
Quem pode
participar da perícia online
Segundo o
protocolo da experiência-piloto de realização de perícias médicas com uso da
telemedicina, durante o período de experiência, o serviço estará disponível
para as empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS para requerimento
de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, por meio do Prisma
Empresa ou INSS Digital, formalizado e ativo no dia 6 de outubro de 2020, e que
assinarem o Pmut (Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de
Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina).
O termo começou
a ser disponibilizado pelo INSS na última segunda-feira (9).
Como
funciona
A perícia deve
ser agendada pela empresa e realizada em suas instalações. O representante
indicado pela empresa realizará o acesso por meio da plataforma virtual
utilizada, identificará o empregado requerente ao perito médico federal e se
retirará da sala destinada à realização da perícia.
A empresa deve
preencher o requerimento com os dados do representante por ela indicado e do
empregado requerente.
O requerimento
deve ser acompanhado do documento de identidade do representante indicado pela
empresa, documento de identidade do empregado requerente, relatório médico
de encaminhamento do empregado à Previdência Social para fins de benefício por
incapacidade (elaborado pelo médico do trabalho da empresa) e documentação
médica (atestados médicos, exames complementares, comprovantes de internação
hospitalar e/ou quaisquer outros documentos emitidos pelo médico assistente que
o empregado julgue necessário apresentar à perícia).
O perito pode
decidir pela constatação da incapacidade para fins de concessão administrativa
do benefício, não constatação da incapacidade, gerando o indeferimento
administrativo do requerimento do benefício ou pela realização de perícia
presencial em agência do INSS que conte com unidade da perícia médica federal,
caso considere não existirem os elementos de convicção necessários para emitir
parecer conclusivo a partir da telemedicina.
Em caso de não
comparecimento do segurado no dia do agendamento ou o representante da empresa
não acesse a plataforma virtual, ocorrerá a desistência do requerimento.
*Estagiário
do R7, sob supervisão de Ana Vinhas
Raphael
Fernandes*, do R7
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