Deputado é chamado de "cafajeste" e Justiça manda usuário deletar post | Rio das Ostras Jornal

Deputado é chamado de "cafajeste" e Justiça manda usuário deletar post

Deputado ganhou causa na Justiça. 
Divulgação/ALMG
Raul Belem (PSC) entrou na Justiça após ser criticado por votar a favor da incorporação de uma escola estadual ao Colégio Tiradentes de Araguari (MG)

Uma decisão da Justiça de Araguari, a 470 km de Belo Horizonte, determinou que dois homens, responsáveis por uma página no Facebook deletem as postagens na rede social que faziam críticas contra o deputado estadual Raúl Belém (PSC). Em um dos posts, o parlamentar é chamado de "cafajeste".

Belém moveu uma ação contra os usuários depois que votou favoravelmente a um projeto que previa a incorporação de uma escola estadual ao Colégio Tiradentes de Araguari. O deputado alegou, na Justiça, que os comentários influenciaram os eleitores a acreditar que o voto do parlamentar "prejudicaria os alunos matriculados daquela Escola" e que este seria um "fato inverídico".


Dentre as postagens na rede social, um dos autores disse que Raúl Belém "articulou o seu fechamento para entregar pra iniciativa privada disfarçada de pública" e que a resposta seria "dada nas urnas". O segundo autor disse ainda que nunca tinha "votado nesse cafajeste".

Decisão

A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari, acatou o pedido do parlamentar. Segundo a magistrada, os cidadãos podem exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas que é "necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa."

No que se refere ao primeiro requisito, entendo que apesar de ser lícito aos cidadãos exercerem o seu direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, faz-se necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o liame da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa.

"Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas", diz trecho da sentença.

Ainda conforme decisão da juíza, os autores das postagens têm dois dias para remover as ofensas da rede social, sob pena de multa de R$ 1 mil até o limite de R$10 mil.

Lucas Pavanelli, do R7

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