O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em votação realizada na tarde desta quarta-feira (30), autorizou de forma unânime o retorno das aulas presenciais na capital fluminense apenas para a rede privada a partir desta quinta-feira (1º).
Ficará a cargo
do município a administração e fiscalização da implementação dos protocolos
sanitários de saúde elaborados pelos órgãos públicos. Também ficou estipulado
que o município deve garantir a opção pela continuidade de ensino remoto, caso
os responsáveis assim optarem.
O agravo de
instrumento foi julgado pelo desembargador Peterson Barroso, da 3ª Câmara
Cível, e por outros dois magistrados. Segundo entendimento do corpo jurídico do
Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro Rio), e de fontes ligadas
à Procuradoria-Geral do Município (PGM-RJ), o decreto permite o retorno
presencial apenas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Porém, a decisão ainda não está
clara enquanto a isso.
Para a advogada
do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinep), Adriana Astuto, a decisão
cabe recurso ao STF ou ao STJ. Porém, segundo ela, as chances de revogação são
muito pequenas, já que a posição de hoje do tribunal está alinhada com o
entendimento do STF, de que cabe ao município, em colaboração com o estado,
tratar desta retomada, devendo ser excepcional a intervenção judicial.
De acordo com a
Subsecretaria de Vigilância Sanitária e o Comitê Científico, as escolas
privadas têm condições sanitárias de voltar às aulas se assim o quiserem.
Porém, segundo informou a prefeitura do Rio, a decisão de retorno agora cabe às
próprias instituições privadas de ensino. A prefeitura ainda ressaltou que para
que o retorno presencial aconteça, as escolas devem cumprir as “rígidas regras
sanitárias”.
O Sinpro Rio
informou que, “independentemente da decisão desse julgamento, a orientação é
para os professores aguardarem até a próxima assembleia da categoria que está
marcada para o próximo sábado, dia 3. Ou seja, até lá vale a greve iniciada há
cerca de 90 dias”.
Isso significa
dizer que caso um professor não se sinta seguro de retornar às atividades
presenciais, ele não pode sofrer qualquer tipo de sanção por parte de seu
empregador, enquanto a lei de greve estiver vigente.
Ainda segundo o
Sinpro Rio, as autoridades competentes ainda não comprovaram que há condições
seguras para retomada das aulas presenciais.
O Sindicato
ainda reforçou que segundo decisão do TRT-RJ, as escolas que optarem por
retomar suas atividades de forma presencial, devem promover a testagem de seus
funcionários antes do retorno. Essa obrigatoriedade vale até pelo menos o dia
15 de outubro, data marcada para uma nova audiência no TRT do Rio para julgar
esse mérito.
Iuri
Corsini, da CNN, no Rio
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