Decisão foi
publicada em edição extra do Diário Oficial do município
A Subsecretaria
de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, publicou, em
edição extra do Diário Oficial do município, o formulário de
autodeclaração de protocolo sanitário (Faps) para os estabelecimentos da rede
particular de ensino. Criado por meio de portaria, o documento é de
preenchimento obrigatório para creches e escolas de educação infantil, ensino
fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais.![]()
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De acordo com a
Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas particulares estão
autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de
outubro. Diante disso, a decisão tem como objetivo colher informações sobre
quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de
prevenção da covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos
higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.
A nota informa
que as escolas e creches devem preencher os formulários eletrônicos em sete
dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A
partir de novembro, a autodeclaração deverá ser preenchida mensalmente,
até o quinto dia útil de cada mês, e será obrigatória enquanto estiverem
vigentes as medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia no município.
A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.
Uma vez
declaradas, as informações dos formulários serão avaliadas pela Vigilância
Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para
estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando
dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de
contaminação.
O documento diz
ainda que diante da proporção da rede de educação privada do município, a autodeclaração
é uma forma de proporcionar celeridade no processo e favorecer o
desenvolvimento de ações eficientes de educação e fiscalização, com base
nas informações prestadas pelos próprios administrados, que são completamente
responsáveis pelo que foi relatado.
As penalidades
para aqueles que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações
falsas pode variar de R$ 593,60 a R$ 2,6 mil, além da possibilidade de
interdição e cassação da licença sanitária.
Por Agência
Brasil - Rio de Janeiro

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