A Vigilância Sanitária atua de forma a garantir o cumprimento do protocolo sanitário para a realização dos testes da doença
Em Macaé, 26 instituições que realizavam o teste de Covid-19 de forma irregular foram notificadas e tiveram suas testagens interditadas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 302/2005) faculta a realização de coleta laboratorial externa, como em domicílio, empresa ou unidade móvel, porém, tal atividade depende da Licença expedida pelo órgão sanitário competente do município. Empresas offshore, laboratórios de análises clínicas, consultório médico e academias foram algumas intuições, em Macaé, que não cumpriram a regra estabelecida. A ação é uma iniciativa da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, motivada através de denúncias feitas à própria coordenadoria e, também, ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio (MPT1/PTMCF).A realização dos testes de Covid-19 é uma atividade de alto risco, sendo classificada como Nível de Risco III (RDC Nº 153/2017 e Instrução Normativa Nº 66/2002) e está enquadrado na categoria Al, Classe de Risco III, conforme Resolução RDC 222/2018, sendo exigidos vistoria prévia e licenciamento sanitário específico, antes do início do funcionamento.
Além do descumprimento da vistoria prévia, as instituições infringiram normas
básicas de segurança como coleta, transporte e descarte irregular. De acordo
com informações da Vigilância Sanitária de Macaé, o primeiro passo foi
notificar as empresas infratoras. A partir desse momento, as instituições que
descumprirem a regras estarão sujeitas a multa.
Ainda que a empresa possua licença para realizar atividade em uma determinada
instalação física, quando a atividade ocorrer fora do estabelecimento, para que
esta seja realizada, caberá a empresa, primeiramente, se submeter ao cumprimento
dos requisitos previstos na Norma RDC 302/2005, a vistoria e a obtenção da
Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária local, antes de iniciar as
atividades pretendidas.
A execução dos testes deve ser vinculada a um laboratório clínico, posto de
coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar, ressalvadas as
exceções estabelecidas na RDC 377/2020, que autoriza as farmácias licenciadas
para atos de farmacêuticos.
A Vigilância Sanitária atua de forma a garantir o cumprimento do protocolo
sanitário para a realização dos testes da doença e assim assegurar que não haja
um novo pico da Covid-19 no município devido à realização de testes
irregulares.
Para mais informações e denúncias, a Vigilância Sanitária atende pelos
telefones (22) 2762-0935 / (22) 2759-2926 ou pelo e-mail visa@macae.rj.gov.br.
Para se adequar as regras, a vigilância disponibiliza recomendações e
documentações através dos links:
Exigências
da Legislação de Laboratório e Postos de Coletas já Licenciados
Exigências
da Legislação de Laboratório e Postos de Coletas Unidades Móveis
Exigências
da Legislação de Laboratório e Postos de Coletas Externo

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