
Flordelis colocou a tornozeleira na quinta (8).
Fernando Frazão/Agência Brasil - 25.06.2019
Deputada
federal também precisa cumprir recolhimento domiciliar noturno das 23h às 6h
A ministra do
STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia rejeitou o habeas corpus pedido
pela deputada federal Flordelis dos Santos para retirada de tornozeleira
eletrônica.
A decisão é do
dia 8 de outubro deste ano. Além da tornozeleira eletrônica, Flordelis também
precisa cumprir recolhimento domiciliar noturno das 23h às 6h.
Flordelis se
apresentou na tarde de quinta-feira (8) para colocar a tornozeleira eletrônica
na unidade da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) de São Gonçalo,
na Região Metropolitana do Rio, após ter recebido uma intimação da Justiça.
Entenda o
caso
A parlamentar é
considerada pela Polícia Civil do Rio a mandante do assassinato do próprio
marido, o pastor Anderson do Carmo, de 42 anos, morto em 16 de junho de 2019 ao
chegar em casa, em Niterói.
Em 24 de
agosto, Flordelis foi denunciada pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do
Rio) por quatro crimes consumados e um tentado: homicídio triplamente
qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação
criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. Com imunidade
parlamentar, ela não foi presa. Sete filhos e uma neta de Flordelis, também
denunciados pelos crimes, estão presos.
Em 18 de
setembro, a pedido do MP-RJ, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara
Criminal de Niterói, determinou que a deputada use tornozeleira e não saia de
casa das 23h às 6h. A ordem judicial, no entanto, só tem eficácia a partir da
intimação da parlamentar. Como os oficiais de justiça não conseguiam localizar
Flordelis, em 1 de outubro a juíza determinou que ela fosse intimada mesmo fora
do horário de expediente do TJ-RJ e "se necessário com auxílio da força
policial".
A parlamentar
só foi intimada às 19h de terça-feira (6), em sua casa em Niterói, e tinha até
o fim da tarde desta quinta-feira para instalar a tornozeleira.
A colocação da
tornozeleira havia sido determinada em 18 de setembro, pelo juiz Nearis dos
Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.
Clébio
Cavagnolle, da Record TV, e Giuliana Saringer, do R7
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