SCO | STF
A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, revogar em
definitivo a prisão domiciliar de uma enfermeira acusada de realizar centenas
de abortos clandestinos em Minas Gerais.
Ela já se
encontra solta por força de uma liminar concedida pelo relator do caso no
Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a prisão, que já durava nove
meses, excedeu o prazo razoável.
A enfermeira
foi presa em flagrante no ano passado, em um hotel de Belo Horizonte/MG, onde
supostamente se preparava para realizar abortos em outras mulheres.
Posteriormente,
a mulher teve a prisão preventiva convertida em domiciliar pela Justiça de
Minas Gerais, por ter um filho portador de transtorno do espectro autista
dependente de seus cuidados.
Nesta
terça-feira (29), a Primeira Turma, por unanimidade, concordou que ela deveria
ter permissão para sair de casa.
Foram revogadas
também as demais medidas cautelares contra ela, como o monitoramento
eletrônico. A maioria acompanhou o entendimento pelo excesso de prazo da prisão
domiciliar.
Votos
“A custódia
domiciliar e as cautelares, que são muito restritivas, perpassam nove meses,
uma verdadeira gestação”, disse Marco Aurélio ao dar seu voto.
Apesar de ter o
prazo como fundamento principal, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que,
para ele, “embora o ato não deva ser incentivado, a criminalização do aborto
viola direitos fundamentais das mulheres. Outro ponto importante é que a
criminalização penaliza sobretudo as mulheres pobres, que não têm acesso às
clínicas de luxo”.
Em seu voto, a
ministra Rosa Weber afirmou que vivemos “numa sociedade estruturalmente
machista, e que sequer os direitos reprodutivos da mulher são reconhecidos”.
Ela votou por revogar a prisão da mulher por ela necessitar se deslocar para
cuidar do filho.
O ministro
Alexandre de Moraes também considerou que o principal motivo da soltura são os
cuidados com o menor, e não o excesso de prazo da prisão.
“Ela é
profissional de enfermagem e investigada pela possível prática de mais de 200
crimes de aborto, e ainda foi flagrada com medicação destinada a essa prática
ilícita. Não entendo que houve excesso de prazo, nove meses, mas esse
distanciamento do momento dos fatos obviamente impedirá, a meu ver, que possa
manter a conduta criminosa”, disse.
Em voto curto,
Dias Toffoli seguiu integralmente o relator.
Por Marcos Rocha
As
informações são da Agência Brasil.
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