
SCO | STF
A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, revogar em
definitivo a prisão domiciliar de uma enfermeira acusada de realizar centenas
de abortos clandestinos em Minas Gerais.![]()
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Ela já se
encontra solta por força de uma liminar concedida pelo relator do caso no
Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a prisão, que já durava nove
meses, excedeu o prazo razoável.
A enfermeira
foi presa em flagrante no ano passado, em um hotel de Belo Horizonte/MG, onde
supostamente se preparava para realizar abortos em outras mulheres.
Posteriormente,
a mulher teve a prisão preventiva convertida em domiciliar pela Justiça de
Minas Gerais, por ter um filho portador de transtorno do espectro autista
dependente de seus cuidados.
Nesta
terça-feira (29), a Primeira Turma, por unanimidade, concordou que ela deveria
ter permissão para sair de casa.
Foram revogadas
também as demais medidas cautelares contra ela, como o monitoramento
eletrônico. A maioria acompanhou o entendimento pelo excesso de prazo da prisão
domiciliar.
Votos
“A custódia
domiciliar e as cautelares, que são muito restritivas, perpassam nove meses,
uma verdadeira gestação”, disse Marco Aurélio ao dar seu voto.
Apesar de ter o
prazo como fundamento principal, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que,
para ele, “embora o ato não deva ser incentivado, a criminalização do aborto
viola direitos fundamentais das mulheres. Outro ponto importante é que a
criminalização penaliza sobretudo as mulheres pobres, que não têm acesso às
clínicas de luxo”.
Em seu voto, a
ministra Rosa Weber afirmou que vivemos “numa sociedade estruturalmente
machista, e que sequer os direitos reprodutivos da mulher são reconhecidos”.
Ela votou por revogar a prisão da mulher por ela necessitar se deslocar para
cuidar do filho.
O ministro
Alexandre de Moraes também considerou que o principal motivo da soltura são os
cuidados com o menor, e não o excesso de prazo da prisão.
“Ela é
profissional de enfermagem e investigada pela possível prática de mais de 200
crimes de aborto, e ainda foi flagrada com medicação destinada a essa prática
ilícita. Não entendo que houve excesso de prazo, nove meses, mas esse
distanciamento do momento dos fatos obviamente impedirá, a meu ver, que possa
manter a conduta criminosa”, disse.
Em voto curto,
Dias Toffoli seguiu integralmente o relator.
Por Marcos Rocha
As
informações são da Agência Brasil.
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