Medida começa a valer a partir desta segunda-feira (28)
O decreto
156/2020, assinado pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, nesta
sexta-feira (25), autoriza que o comércio do município funcione das 10h às 18h
a partir da próxima segunda-feira (28).
Estão abrangidos pela medida os seguintes segmentos: lojas de materiais de
construção, lojas de materiais de informática, borracharias, oficinas
mecânicas, óticas, salões de cabeleireiro, barbearias, comércio de autopeças,
motopeças, lojas e oficinas de bicicletas, operadoras de planos de saúde, lojas
de utilidades domésticas, papelarias, lojas de artigos de pesca, lojas de
roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de
pequeno porte, chaveiros, armarinhos, lojas de calçados, lojas de móveis, lojas
de eletrodomésticos e o comércio de rua.
Cursos
profissionalizantes e extracurriculares das 10h às 20h
Fica autorizada ainda a reabertura dos cursos profissionalizantes e
extracurriculares no horário das 10h às 20h, desde que observadas todas as
regras de distanciamento social e higienização previstas nos decretos
municipais que estão em vigor. Todos os alunos deverão apresentar teste de
Covid-19 com resultado negativo.
Reprodução |
É obrigatório que funcionários, colaboradores, sócios e proprietários desses estabelecimentos também tenham resultado negativo ao teste para detecção de anticorpos de coronavírus. Os locais terão que seguir os critérios estabelecidos pelo decreto 156/2020 e serão inspecionados ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Aulas e atividades laborais seguem suspensas
O decreto 156/2020 ainda prorroga por mais sete dias, a partir da próxima segunda-feira (28), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pública e privada, incluindo as instituições de ensino superior.
Permanecem suspensas também por mais sete dias as atividades laborais no município de Macaé, nos âmbitos público e privado, a exceção das já autorizadas à retomada. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
O decreto 156/2020 está disponível na íntegra aqui.
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