Novo decreto
também prevê a reabertura de estabelecimentos culturais com protocolos
sanitários
As aulas
presenciais na rede de ensino privada poderão ser retomadas a partir do dia 14
de setembro, e na pública, inclusive nas unidades de ensino superior, no dia 05
de outubro. É o que determina o novo decreto publicado em edição extra do
Diário Oficial desta quarta-feira (19/08). A medida vale apenas para regiões
que permaneçam em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo,
duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.
Ainda de acordo
com o decreto, estão autorizados, a partir desta quinta-feira (20), o
funcionamento e a reabertura de estabelecimentos culturais somente para as
regiões da Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Metropolitana I,
Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana (bandeira amarela).
Para as salas
de cinema, está prevista a retomada parcial com 40% das ocupações ou 2 metros
de distanciamento, além do cumprimento de todos os protocolos sanitários
desenvolvidos pela Federação Nacional Das Empresas Exibidoras Cinematográficas
(FENEEC), e aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e
Secretaria de Estado de Saúde.
Já as salas de
teatro, de concertos e centros culturais poderão abrir com 1/3 das ocupações
dos espaços, desde que respeitadas as orientações e as normativas segundo o
Protocolo de Segurança Sanitária elaborado pela Fundação Anita Mantuano de
Artes do Estado do Rio de Janeiro (FUNARJ).
Transporte
de detentos
O decreto
também prevê que, a partir de 1° de setembro, o transporte de detentos para
audiências estará liberado, de forma gradativa e observando os protocolos
definidos pelas autoridades sanitárias.
Restrições
mantidas
Até o dia 4 de
setembro seguem suspensas a realização de eventos com a presença de público,
como evento desportivo com público, show, feira, evento científico, comício,
passeata, além da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e
piscinas públicas.
Também é
obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos,
transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas
estaduais.
Funcionamento
mantidos
O decreto
mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de
setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada
cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm
autonomia para manter suas determinações e regras.

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