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| Decisão dos ministros da Sexta Turma foi unânime.Reprodução / Pixabay |
Decisão dos
ministros de Brasília visa impedir a proliferação do novo coronavírus; medida
foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (2), que todos os presos dos
regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas Gerais devem
passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A decisão
unânime entre os cinco ministros da Sexta Turma foi tomada no julgamento de um
habeas corpus coletivo da Defensoria Pública mineira em favor dos internos de
duas penitenciárias de Uberlândia, a 537 km de Belo Horizonte.
Os ministros
decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que já havia sido
concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também
estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto no
Estado.
Em seu voto,
Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma
“flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do
coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020).
No mesmo
julgamento, porém, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da
decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros
entenderam ser necessária uma análise em separado para cada unidade da
federação.
O R7 procurou
a Sejusp (Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais) para
comentar a decisão do STJ, mas aguarda retorno.
Presos em
casa
Desde o início
da pandemia, a Justiça mineira e o Governo do Estado resolveram seguir a orientação do CNJ e enviar os detentos
do semiaberto para o regime domiciliar, desde que fossem de grupos de risco.
Entre eles, estão idosos, diabéticos, cardiopatas e pessoas com HIV. O
benefício não vale para presos que respondem processo disciplinar por faltas
graves.
Na época, o
governador Romeu Zema (Novo) defendeu a decisão alegando que ela "não
oferece aumento de risco à população". O chefe de Governo avaliou que
aqueles detentos que cumprem pena em semiaberto colocam os colegas em risco de
contágio, já que podem sair da prisão para trabalhar durante o dia.
— A saída de um
detento faz com que ele tenha contato com público externo e muito provavelmente
tenha mais chances de contagiar com o vírus do que aquele que está somente no
presídio.
Na prática, o
detento em regime domiciliar pode cumprir a pena em casa, desde que siga uma
série de medidas determinadas pelo juiz, como não deixar a cidade e se recolher
em domicílio durante a noite.
Pablo Nascimento, do R7, com Agência Brasil

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